Lei 9605 de crimes ambientais
Art. 54. causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição da flora.
Poluição do ar - 1.160 denúncias
Lixo acumulado - 1.274 denúncias
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