Lei
N 6938, de 31 de agosto de 1981
Art. 2.
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade
da vida humana.
Art. 4.
A Política Nacional do Meio Ambiente
I-À
compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
VII-
Á imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou
indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de
recursos ambientais com fins econômicos.
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