quinta-feira, 2 de abril de 2015

Preserve o Meio Ambiente

              Lei N 6938, de 31 de agosto de 1981

Art. 2. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando  assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

Art. 4. A Política Nacional do Meio Ambiente

I-À compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
VII- Á imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.





x

Nenhum comentário:

Postar um comentário